Atualizado em 03/02/2025

Potigás cumpre determinações após fiscalização do TCE monitorar portal da transparência

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) constatou que a Companhia Potiguar de Gás (Potigás) cumpriu as determinações resultantes do Acórdão nº 189/2020 em relação ao atendimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Em julgamento realizado pela Segunda Câmara, o processo foi arquivado após relatório apontar a adoção das medidas sugeridas pelos auditores.

“Sendo assim, estando regularizado o Portal da Transparência do ente jurisdicionado à luz do padrão mínimo de qualidade e de amplitude informativa delineado no âmbito da legislação que lhe é aplicável, resta realizado o objeto exclusivo do procedimento de monitoramento em tela, cumprindo à Companhia Potiguar de Gás – POTIGÁS com a obrigação de fazer imposta”, afirma o relator conselheiro Renato Costa Dias em seu voto pelo arquivamento do processo.

O monitoramento é um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e está previsto na Lei Complementar Estadual nº 464/2012, que conferiram novos dispositivos de fiscalização do Tribunal e, dentro dessas modificações, encartou instrumentos mais modernos como a possibilidade de realizar levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos.

PARA ENTENDER

O Tribunal de Contas do Estado aprova um Plano de Fiscalização Anual que no biênio 2019/2020 resultou num trabalho para verificar o cumprimento por parte das estatais quanto à transparência, em especial a Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

 A escolha do tema foi feita a partir da análise preliminar realizada nos sítios eletrônicos que revelou a inexistência ou baixíssima transparência de informações cuja divulgação é obrigatória. A partir daí, a Diretoria de Controle Externo da Administração Indireta realizou levantamento nos portais eletrônicos das estatais fiscalizadas com o objetivo de avaliar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) quanto a dados sobre a aderência a LAI; ações e programas; convênios e transferências; receitas e despesas; licitações e contratos; diárias e passagens; remuneração de servidores/empregados; informações classificadas, bem como o atendimento a solicitação de demandas específicas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão.

Essa lei estipula, dentre outras disposições, as diretrizes que deverão ser observadas na divulgação das informações, os direitos do cidadão, os conteúdos mínimos que devem constar na internet e requisitos de disponibilização das informações.

A fiscalização foi realizada em diversas estatais como Datanorte, Ceasa, Urbana, Emparn, Emprotur, Caern Cehab, AGN e Potigás e em cada uma delas foram listadas as falhas encontradas nos sítios eletrônicos em relação ao que determina a Legislação.  Os conselheiros deliberaram então pela instauração individualizada de processos autônomos, contendo cópia do Relatório de Auditoria com a determinação às entidades fiscalizadas que adotassem as providências para sanar as falhas encontradas.

No caso da Potigás, o julgamento agora foi para o arquivamento do processo tendo em vista que a empresa cumpriu as determinações e adequou o seu sitio eletrônico às determinações da Lei de Acesso a Informação como adotar mecanismos que garantam a autenticidade e integridade das informações de transparência, divulgar tabela atualizada da remuneração e/ou subsídio de cada servidor público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, divulgação de tabela atualizada com a composição do quadro de pessoal e divulgação anual do relatório de sustentabilidade.

Assim a empresa comprovou ter atendido as deliberações determinadas a partir da fiscalização feita pelo Tribunal dentro do seu Plano Anual de Fiscalização 2019/2020.