O Tribunal de Contas do Estado prorrogou para o dia 1º de janeiro de 2018 os dispositivos da Resolução nº 032, de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN.
A prorrogação se deu em função de alterações no texto da Resolução e da execução das ações necessárias para operacionalização da nova regulamentação por parte da Secretaria de Controle Externo, entre elas a realização do evento "Workshop - Ordem Cronológica de Pagamentos", promovido em parceria com a Escola de Contas Severino Lopes de Oliveira.
O evento foi realizando em setembro de 2017 e teve como objetivo esclarecer servidores das áreas de controle interno e financeiro do Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta acerca do funcionamento da resolução.
O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.
A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
Confira abaixo as alterações promovidas na Resolução 032/2016:
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