Atualizado em 26/01/2026

Auditoria do TCE aponta déficit de R$ 94,8 milhões e repasse a menor à previdência de Itaú

DCOM

Com um passivo atuarial superior a R$ 105 milhões frente a ativos de apenas R$ 10,5 milhões, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Itaú apresenta um déficit estimado em R$ 94,8 milhões. A situação é agravada pelo repasse a menor das contribuições previdenciárias em 2024, segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

O trabalho avaliou a estrutura organizacional, a governança e a gestão atuarial, contábil e de investimentos do instituto previdenciário municipal, com base nas diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e na legislação federal aplicável aos regimes próprios.

Entre os principais achados, o relatório destaca que o município está sem Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) administrativo desde 2022, recorrendo à via judicial para manter o documento, o que evidencia o descumprimento de exigências legais essenciais à boa gestão do regime.

A auditoria também apontou fragilidades na governança, com funcionamento incipiente dos conselhos de administração e fiscal, além de falhas na transparência das informações disponibilizadas à sociedade.

No campo atuarial, o cenário é considerado crítico. Embora os ativos totalizem cerca de R$ 10,5 milhões, a maior parte corresponde a valores parcelados a receber e compensações previdenciárias, sendo apenas cerca de R$ 265 mil efetivamente aplicados no mercado financeiro.

O relatório identificou que, em razão do repasse a menor das contribuições em 2024, o instituto foi obrigado a utilizar recursos investidos para o pagamento de benefícios, comprometendo a formação de reservas e agravando o desequilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Diante do quadro, o TCE/RN propôs determinações ao instituto e à Prefeitura de Itaú, incluindo a regularização do CRP, o fortalecimento da governança, a atualização do plano de amortização do déficit atuarial e a adequação da gestão contábil e dos investimentos.

Segundo o Tribunal, as falhas identificadas representam risco elevado à sustentabilidade do regime e podem impactar o pagamento futuro de aposentadorias e pensões dos servidores municipais.