O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) negou pedido da Controladoria-Geral do Estado para flexibilizar prazos e manter a execução de emendas parlamentares sem o cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade.
A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, ao analisar solicitação que pedia a prorrogação do prazo para envio de informações ao Sistema de Emendas Parlamentares, novas orientações técnicas e a manutenção dos efeitos jurídicos das transferências até a regularização do sistema.
O TCE-RN destacou que as exigências decorrem diretamente do artigo 163-A da Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF nº 854. Essas decisões têm efeito vinculante e condicionam a execução das emendas parlamentares em 2026 à comprovação da transparência e da rastreabilidade dos recursos.
Segundo o Tribunal, o prazo fixado até 31 de dezembro de 2025 está alinhado às determinações do STF e não pode ser alterado por ato administrativo do próprio TCE. A flexibilização solicitada, de acordo com a decisão, poderia comprometer a autoridade do Supremo e a uniformidade nacional das regras.
O presidente do TCE-RN ressaltou ainda que as normas não têm caráter punitivo, mas estabelecem uma condição jurídica para a liberação de recursos públicos. Enquanto não houver comprovação do cumprimento das regras, a execução das emendas fica impedida.
Sobre as dificuldades técnicas alegadas, o Tribunal informou que já disponibilizou nota técnica, manual do sistema e canais de suporte para orientar os gestores. Também afastou a aplicação da LINDB para justificar o descumprimento das exigências constitucionais. Por fim, o TCE-RN informou que o sistema permanece aberto para o envio das informações.
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