Atualizado em 09/09/2025

Tribunal de Contas determina correções no Detran após auditoria de conformidade

DCOM

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) concluiu a análise de auditoria de conformidade realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e determinou uma série de medidas corretivas para sanar irregularidades formais identificadas na gestão das receitas provenientes de multas de trânsito. A decisão foi fundamentada em relatório técnico e parecer do Ministério Público de Contas, que apontaram falhas administrativas, mas descartaram a gravidade das irregularidades.

A auditoria identificou deficiências como ausência de controles e registros dos valores repassados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), inexistência de registros contábeis ou extra contábeis dos repasses ao PIS/PASEP, falta de transparência na divulgação das receitas arrecadadas e ausência de indicação específica do dispositivo legal vinculado às despesas custeadas com recursos oriundos das multas de trânsito.

Apesar das constatações, o relator, conselheiro Paulo Roberto Alves, considerou, seguindo parecer do MP de Contas, as irregularidades como falhas formais, sem impacto significativo ao interesse público ou prejuízo aos cofres públicos. O órgão também reconheceu o esforço da gestão do Detran/RN em adotar medidas corretivas, como a solicitação de relatórios de repasses ao FUNSET e a implementação de procedimentos para maior transparência na aplicação das receitas.

Entre as determinações do TCE-RN estão: a realização de registros contábeis dos montantes oriundos das multas de trânsito repassados ao FUNSET, o controle dos valores relativos ao PIS/PASEP, e a publicação, no site do órgão, das informações sobre arrecadação e aplicação das receitas de multas, conforme exigências legais. O prazo para cumprimento das medidas foi fixado em 30 dias úteis.

Além disso, o Tribunal recomendou ao Detran/RN que promova maior clareza e transparência nos processos de despesa custeados com recursos das multas, indicando expressamente os dispositivos legais que autorizam tais aplicações. A Controladoria Geral do Estado também foi acionada para ciência e eventual adoção de providências.