Atualizado em 25/08/2025

Falta de transparência gera multa a gestor de Câmara Municipal

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aplicou uma multa de R$ 3.000,00 a Manoel Valdécio Freire de Souza, ex-gestor da Câmara Municipal de Japi. A decisão se deu após a constatação de omissão parcial de dados no Portal da Transparência da Câmara, referente aos exercícios de 2019 e 2020.

O processo de apuração de responsabilidade teve início devido ao descumprimento de obrigações legais relacionadas à transparência da gestão fiscal. Uma investigação inicial apontou que o site da Câmara de Japi não divulgava os instrumentos de transparência exigidos por lei.

Apesar de o gestor ter apresentado defesa, alegando que o site era novo e passível de inconsistências, o TCE-RN confirmou a falta de informações. Verificações posteriores mostraram que o portal não disponibilizava dados de receitas, recebimento de transferências voluntárias, despesas com filtro "Por Fonte", procedimentos licitatórios e a lista de exigibilidades e ordem cronológica para os anos de 2019 e 2020.

O tribunal ressaltou que a falta de transparência ativa, que consiste na divulgação de informações de interesse público sem a necessidade de requerimento, viola a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além da multa, o TCE-RN determinou que a atual gestão da Câmara Municipal de Japi adote as medidas necessárias para corrigir as falhas no Portal da Transparência em até 30 dias. O não cumprimento resultará em uma multa diária de R$ 100,00 e na suspensão do fornecimento da Certidão de Adimplência do órgão junto ao Tribunal de Contas. A decisão também prevê a comunicação do caso ao Ministério Público Estadual.