Atualizado em 14/03/2025

TCE multa ex-prefeito por falta de repasse à previdência municipal 

Com a decisão judicial que reconheceu ser competência dos Tribunais de Contas o julgamento das Contas de Gestão dos Prefeitos Municipais, a 2ª Câmara do TCE/RN determinou ao atual prefeito do município de Senador Eloi de Souza que regularize, dentro de 90 dias, tendo em vista a recente troca de gestão, o débito com o Instituto de Previdência do Município, de forma integral ou parcelada, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. 

Em 2023, foi constatado que a Prefeitura do município não fez todos os repasses à Previdência municipal (SouzaPrev) e por isso o prefeito da época, Maciel Gomes da Silva recebeu uma multa no valor de R$ 20.585,16. O ex-prefeito e o gestor do SouzaPrev à época, Euclides Teixeira Neto, também foram multados em R$ 6.175,59, cada um, por não terem atendido diligência requerida pelo TCE. 

Também foi determinada a emissão de Parecer Prévio pela inclusão do nome do ex-prefeito, Maciel Gomes da Silva, na lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral, cabendo à Câmara Municipal da cidade se pronunciar exclusivamente sobre essa possibilidade de inelegibilidade do ex-prefeito. 

A Representação foi apreciada pelo TCE a partir da fiscalização feita pela Diretoria de Despesa com Pessoal, tipo Acompanhamento, acerca da situação financeira dos regimes próprios de previdência social no Exercício de 2023 conforme o Plano de Fiscalização 2023/2024, na qual foram verificadas divergências quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias entre os meses de março/2023 a dezembro/2023. A fiscalização verificou um repasse a menor que somou R$ 498.830,25 entre o que fora arrecadado a título de contribuição previdenciária e o que teria sido repassado ao RPPS. A partir disso, a irregularidade verificada se transformou numa representação específica.