Atualizado em 20/02/2025

Resolução disciplina envio de informações para concessão de benefícios previdenciários

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou, nesta quinta-feira (20), uma resolução que regulamenta o envio de informações para a concessão de benefícios previdenciários. Além de uniformizar o envio das informações e facilitar a análise dos processos, a resolução inclui um capítulo que interessa diretamente aos 41 Regimes Próprios de Previdência existentes no Rio Grande do Norte.

De acordo com a Resolução, o Tribunal poderá considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de benefícios previdenciários cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de serem analisados. No entanto, será analisado o mérito dos casos em que o ato envolver compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios jurisdicionados ao TCE-RN.

Essa medida atende a uma reivindicação dos Regimes Próprios de Previdência, já que o Decreto Federal 10.188 de 2019 determina que, para haver a compensação, o RPPS que instituiu o benefício precisa apresentar ao regime de origem uma série de documentos, entre eles cópia do registro do ato pelo Tribunal de Contas. Ocorre que, quando a apreciação do ato era considerada prejudicada por perda do objeto, como o falecimento do beneficiário, por exemplo, o Regime Próprio não conseguia apresentar o registro do ato pelo TCE e, com isso, ficava sem condições de solicitar o ressarcimento dos valores pagos.

A Resolução 003/2025 discrimina quais são os atos sujeitos a registro: concessão inicial de aposentadoria dos servidores estaduais e municipais, da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, por Regime Próprio de Previdência; concessão inicial de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares estaduais; concessão inicial de pensão por morte por Regime Próprio de Previdência; concessão inicial de pensão militar; melhorias posteriores que alterem o fundamento legal dos atos elencados nos incisos anteriores.

O encaminhamento dos atos de concessão de benefícios previdenciários é efetuado pelos órgãos responsáveis através do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada em Atos de Pessoal. Antes do envio dos atos, os controles internos do respectivo ente, órgão ou entidade deverão emitir pronunciamento quanto à legalidade do ato.

A Resolução também explicita que a responsabilidade pela validade, bem como pelo cumprimento do prazo estipulado para envio, é do titular do órgão ou entidade, que pode cadastrar um servidor para operar o sistema.

A Resolução determina ainda que os atos que tiverem os registros recusados por serem considerados ilegais poderão ser revistos pelos órgãos ou entidades que concederam o benefício, se for o caso, sem as irregularidades verificadas, com a consequente emissão de novo ato. Os atos recebidos pelo Tribunal de Contas através do SIAI-AP Concessões sem apreciação há mais de cinco anos serão considerados registrados tacitamente.

A Resolução também se aplica, no que couber, aos processos de concessão de benefícios previdenciários sujeitos a registro e ainda em trâmite no Tribunal.