Atualizado em 29/02/2024

TCE fixa prazo de 60 dias para Urbana lançar novo edital de transporte de resíduos sólidos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou à Urbana a publicação de um novo edital para contratação do serviço de transporte de resíduos sólidos até o aterro sanitário e operação da estação de transbordo. Com a decisão, a Urbana terá 60 dias para sanar as falhas contidas no edital nº 002/2021 e iniciar um novo processo licitatório. A licitação estava orçada em R$ 101 milhões.

O objetivo da decisão é evitar a continuidade de contratações emergenciais, que podem gerar prejuízo para a administração pública. O processo foi relatado na sessão da Segunda Câmara do último dia 27 de fevereiro, pela conselheira Maria Adélia Sales, cujo voto foi acatado pelos demais membros. O novo edital deve ser publicado sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A concorrência 002/2021 foi suspensa por decisão da Corte de Contas em dezembro de 2022, em razão de diversos indícios de irregularidades, entre eles a falta de clareza do edital, erros no orçamento-base do projeto, previsão de operar o serviço antes da emissão da licença ambiental, entre outros. 

Em resposta, a Urbana se comprometeu a realizar algumas modificações e apontou esclarecimentos, os quais foram analisados pela equipe técnica da Inspetoria de Controle Externo. As justificativas foram acatadas parcialmente. Outros pontos, como a necessidade de licença ambiental antes dos serviços da estação de transbordo, devem ser incluídos no novo edital. 

“Em razão de todas as considerações acima, reputo ser viável a abertura de prazo em favor da Companhia de Serviços Urbanos (URBANA) a fim de que realize o saneamento total das impropriedades do projeto e do edital em pauta com a finalidade de promover a licitação do objeto pleiteado de forma a evitar contratações precárias por dispensa”, apontou o voto.