Atualizado em 28/08/2020

TCE garante equidade na distribuição de processos entre conselheiros e conselheiros substitutos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) garantiu igualdade e equidade na distribuição de processos para conselheiros e conselheiros-substitutos. O sorteio foi realizado nesta quinta-feira (27/08), pela primeira vez de forma eletrônica, durante sessão do Pleno. Na ocasião, foram definidos relatores das contas de municípios, câmaras municipais, secretarias e órgãos de Executivo e dos demais poderes para o biênio 2021/2022.

O que garantiu a igualdade na distribuição foi a alteração do Regimento Interno do TCE, em 2018, sob a presidência do conselheiro Gilberto Jales, com previsão do primeiro sorteio para o biênio 2021-2022 já contemplando os Conselheiros-Substitutos. A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) enalteceu e parabenizou o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte pela promoção e alinhamento ao modelo constitucional de controle externo brasileiro.

Para a Audicon, a aprovação em sessão plenária demonstra pleno atendimento aos princípios da igualdade e da equidade, garantindo distribuição processual entre Conselheiros Titulares e Substitutos, com relatoria adequada de processos de competência do Pleno e das Câmaras. 

A medida representa um avanço no cumprimento da diretriz nº 24-A do Anexo único da Resolução n. 03/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que estabelece as atribuições ordinárias dos ministros e conselheiros substitutos, nos termos do parágrafo 4º do artigo 73 da Constituição Federal, a saber: relatar processos, presidir a instrução processual, emitir decisões monocráticas, interlocutórias ou de mérito, apresentar proposta de decisão nos órgãos colegiados, relativamente aos processos que lhes forem distribuídos automática e igualitariamente, sem distinção de matérias ou de jurisdicionados, entre outras; [...]. 

"A adequação promovida é relevante por resguardar a estatura constitucional do cargo de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas, assim como a própria composição dos Tribunais de Contas, e por assegurar que o TCE/RN esteja alinhado ao modelo constitucionalmente previsto para os Tribunais de Contas, fortalecendo todo o sistema de controle externo”, publicou a Audicon.