Atualizado em 15/06/2020

Covid-19: nova portaria prorroga suspensão de prazos processuais e expediente presencial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) prorrogou, por meio da Portaria Nº 154/2020, a suspensão dos prazos processuais e do expediente presencial até o dia 30 de junho, como parte das medidas para deter a disseminação do coronavírus. Os servidores da Corte de Contas estão cumprindo, excepcionalmente, desde o dia 20 março, regime de teletrabalho.

A medida leva em consideração a “caótica situação instalada em nosso estado, com o crescente aumento do número de infectados e de óbitos, sem que haja equivalente majoração na quantidade de leitos disponíveis em hospitais públicos e privados”, além das orientações da Organização Mundial de Saúde acerca do isolamento social.

Segundo os termos da portaria, a prorrogação pode eventualmente ser revista em virtude de “nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, na esteira de novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde”.

Durante o período de quarentena, a Corte de Contas tem realizado, de maneira inédita, sessões de julgamento telepresenciais, conforme a resolução 08/2020.  O cronograma segue os mesmos dias e horários em que ocorriam as sessões presenciais: terças-feiras (Segunda Câmara, 9h, e Pleno, 10h30) e quintas-feiras (Primeira Câmara, 9h, e Pleno, 10h30). É possível acompanhar as sessões através do link https://youtube.com/TCERN_oficial

Além disso, a área técnica do Tribunal de Contas tem preparado a edição de notas técnicas e outros normativos em razão da excepcionalidade da pandemia. O objetivo é orientar os gestores e adequar a normatização à situação extraordinária no que se refere à atuação do controle externo, especialmente quanto à execução da despesa pública e à prestação de contas. Todas as informações podem ser acessadas em uma área exclusiva no site, com link posicionado num banner sobre a área de notícias. Lá estão as notas técnicas, resoluções, portarias, cartilhas, perguntas e respostas e orientações emitidas pelo TCE em meio ao enfrentamento do Covid-19.


Atendimento

As demandas externas ao Tribunal podem ser encaminhadas via Fale Conosco (http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao). Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o Portal do Gestor (https://portalgestor.tce.rn.gov.br/) para atender aos jurisdicionados/gestores. Advogados constituídos devem enviar suas demandas via Portal e-TCE (http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos).

Além disso, o Tribunal disponibiliza um canal de acesso via site do TCE e Portal e-TCE para entrega de documentos, ofícios e denúncias, por meio do Portal do Usuário. O sistema também oferece a ex-servidores do Tribunal o envio de requerimentos administrativos.

Para ter acesso ao sistema, o usuário precisa validar o cadastro de pessoa do público geral no link http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/cadastro-pessoa. Uma senha será gerada e encaminhada por e-mail. O acesso ao sistema é efetuado por meio do Protocolo Eletrônico do TCE-RN, dentro do Portal do Usuário: http://portal.tce.rn.gov.br/#/login.

Após acessar o sistema, o usuário deverá buscar no menu a opção "Protocolo Eletrônico". Em seguida, acessar "Protocolo Eletrônico Sem Certificado Digital”. O cadastro segue com a escolha do tipo de protocolo, o assunto do documento (o sistema apresenta sugestões), a inserção dos arquivos em anexo e, por fim, a confirmação do cadastro.

O usuário receberá um número de protocolo e um link para acompanhar o andamento da requisição, bem como aviso que esse protocolo está condicionado a uma validação da Diretoria de Expediente. Caso a documentação não seja habilitada, ela será arquivada, com a devida justificativa. O usuário será notificado por e-mail.