Atualizado em 13/05/2020

Conjur orienta gestores acerca da quebra da ordem cronológica de pagamentos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou, nesta quarta-feira (13), a nota técnica Nº 002/2020, produzida pela Consultoria Jurídica, que traz orientações sobre as possibilidades de pagamento a fornecedores de órgãos públicos fora da ordem cronológica. Os gestores podem deixar de observar a ordem cronológica em caso de calamidade pública, como acontece com a pandemia da Covid-19, relevante interesse público, entre outros.

A obrigatoriedade de pagamentos seguindo a ordem cronológica é regulamentada no âmbito do TCE/RN pela resolução 032/2016. Com a regulamentação, os gestores públicos passaram a realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.

A possibilidade de pagamentos fora da ordem cronológica, caso a referida despesa seja parte integrante dos esforços para conter a pandemia do novo coronavírus, havia sido explicitada anteriormente pela nota técnica 004/2020, publicada pelo Tribunal de Contas no dia 13 de abril. 

No entanto, de acordo com a nota técnica publicada hoje pela Conjur, não há lei federal ou estadual que explicite quais casos podem ser enquadrados como sendo de “relevante interesse público”. A nota aponta que os gestores devem usar a Instrução Normativa nº 2, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento Federal, em 2016. 

A normativa aponta que é possível quebrar a ordem cronológica nos casos de “pagamento à microempresa, empresa de pequeno porte, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato”, “pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes do Governo Federal” e pagamentos para  “assegurar a integridade do patrimônio público”.

“Considerando a inexistência de lei federal ou estadual que especifique de maneira objetiva as situações enquadradas em tal expressão e considerando ainda que a expressão genérica não se enclausura em numa delimitação objetiva, entendemos que as hipóteses destacadas na supracitada Instrução Normativa Federal podem vir a ser consideradas pelo gestor como parâmetro na tomada de suas decisões”, aponta a nota.

Confira abaixo a íntegra da nota:

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