Poderia o Legislativo Municipal, em um projeto de lei, votar no limite de 20% da remuneração do Deputado Estadual, mesmo ultrapassando o limite de 70% do Duodécimo da Câmara, depois definir o valor da remuneração dentro do percentual dos 70% do duodécimo, e ir aumentando gradativamente a cada aumento do duodécimo durante os quatro anos, sem ultrapassar os 20% dos vencimentos do deputado Estadual?
Não. O Poder Legislativo deve seguir estritamente o art. 29-A, §1º, da Constituição Federal, que limita a despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal a 70% de sua receita, ali incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores. Além disso, com fundamento no princípio da anterioridade da legislatura e no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, as Câmaras Municipais não podem reajustar os subsídios dos Vereadores de forma a produzir efeitos financeiros na legislatura em curso.