a) Qual a forma correta de se calcular o salário proporcional para os empregados mensalistas, especificamente nos meses que contém número de dias diferente de 30 (trinta)?
O cálculo do salário proporcional dos empregados mensalistas, especialmente nos meses que possuem número de dias diferente de 30 (trinta), dar-se-á dividindo o salário mensal correspondente à duração do trabalho pelo número de dias do mês, nos moldes do previsto no art. 64, parágrafo único, da CLT, aplicável à espécie.