O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aplicou multa de R$ 4.500,00 ao ex-presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), Roberto Sérgio Ribeiro Linhares, por descumprimento parcial da legislação de transparência. A decisão foi proferida com base no voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, no processo de monitoramento decorrente do Acórdão nº 189/2020.
De acordo com o voto, a Caern atendeu parte das determinações do Tribunal, mas deixou de cumprir pontos essenciais relacionados à divulgação de informações públicas. Entre as pendências identificadas estão a ausência de dados completos sobre licitações, despesas com diárias e passagens, além da divulgação incompleta do quadro de pessoal.
O relator destacou que, embora a companhia tenha cumprido diversas exigências, ainda persistem falhas que comprometem a transparência e o acesso da população às informações. “O descumprimento da legislação de transparência caracteriza a irregularidade da matéria e a aplicação de multa”, afirmou.
A multa foi fixada no valor de R$ 4.500,00, considerando a aplicação de uma única penalidade para irregularidades da mesma natureza, conforme prevê o Regimento Interno do TCE.
O Tribunal reforça que a transparência é um dever das entidades públicas e essencial para o controle social, permitindo que o cidadão acompanhe a aplicação dos recursos e a gestão das empresas estatais.
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