Atualizado em 12/04/2019

STF reconhece autonomia do Tribunal de Contas frente ao Poder Legislativo

TCE/RN

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da Constituição Estadual que violam a autonomia institucional e administrativa do Tribunal de Contas do Estado.

A decisão se deu no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.323, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), contra os parágrafos 3, 6 e 7 do artigo 53 e parágrafo 1 do artigo 55 da Constituição do Estado.

Segundo argumentação da Atricon, acatada pelo pleno do STF, as normas “disciplinaram funcionamento e organização do Tribunal de Contas potiguar e o submeteram a sistema normativo de controle interno do Legislativo” e "afrontam as prerrogativas de autonomia e de autogoverno das Cortes de Contas”.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal seguiram entendimento da Procuradoria-geral da República, que entendeu que “a despeito de possuir como atribuição auxiliar o Legislativo, não há subordinação hierárquica ou administrativa entre cortes de contas e parlamento; o vínculo é meramente institucional”.

Além disso, a PGR argumentou em seu parecer que “as normas interferem, de fato, na organização e no funcionamento da corte de contas, porquanto impõem forma de atuação, competências e deveres a serem observados no desempenho de suas funções institucionais”.