Caso o Poder Executivo já tenha realizado um processo licitatório, para contratação de empresa de software sem a observação dos padrões mínimos de qualidade exigido pelo Decreto 10540/2020 e sem a integração com todos os poderes, será obrigado a realizar um novo certame licitatório?
Tendo em vista que a observância dos requisitos mínimos previstos no Decreto nº 10.540/2020 é impositiva, a utilização do software já contratado só poderá continuar se houver possibilidade contratual de adequação do sistema aos parâmetros legalmente exigidos. Caso não seja possível a alteração do contrato administrativo já firmado, o Poder Executivo poderá desenvolver o SIAFIC ou realizar nova contratação, essa antecedida de certame licitatório ou de adesão a ata de registro de preços de outro ente federativo.
Processo Relacionado: 003233/2022