Caso o Poder Executivo já tenha realizado um processo licitatório, para contratação de
empresa de software sem a observação dos padrões mínimos de qualidade exigido pelo
Decreto 10540/2020 e sem a integração com todos os poderes, será obrigado a realizar um
novo certame licitatório?
Tendo em vista que a observância dos requisitos mínimos previstos no Decreto
nº 10.540/2020 é impositiva, a utilização do software já contratado só poderá continuar se
houver possibilidade contratual de adequação do sistema aos parâmetros legalmente exigidos.
Caso não seja possível a alteração do contrato administrativo já firmado, o Poder Executivo
poderá desenvolver o SIAFIC ou realizar nova contratação, essa antecedida de certame
licitatório ou de adesão a ata de registro de preços de outro ente federativo.