a) Se os valores oriundos da compensação tributária estariam ou não incluídos dentro do conceito de “receita tributária”, previsto no art. 29-A da Constituição Federal, para cálculo de repasse de duodécimo à Câmara de Vereadores?
Sim. Os valores oriundos da compensação tributária estão compreendidos no conceito de receita tributária, de maneira que é possível o seu cômputo na base de cálculo do Duodécimo a ser repassado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, desde que se refiram aos tributos minudenciados por este Tribunal por meio da Decisão nº 282/2013-TC em sede do Processo nº 004841/2013-TC;