O Poder Legislativo Municipal, dentro de sua competência, orçamento, autonomia política e administrativa poderá votar projeto de lei ultrapassando o limite de 70% do duodécimo da Câmara Municipal, depois definir o valor da remuneração dentro do percentual dos 70% do duodécimo?
Não. O Poder Legislativo deve seguir estritamente o art. 29-A, §1º, da Constituição Federal, que limita a despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal a 70% de sua receita, ali incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores.