Com a recente sanção presidencial e publicação da Lei n.º 14.276, de 2021, a
norma teria aplicação retroativa em todo o exercício financeiro, ou seja, a partir de 1º de
janeiro de 2021? Ou teria validade para adequações contábeis e financeiras e atos
administrativos somente após a sua publicação no Diário Oficial da União (28/12/2021)?
Não havendo previsão legal específica e em respeito ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal e art. 6º, da LINDB, a Lei nº 14.276/2021 não possui efeitos retroativos.
Logo, as alterações instituídas pela Lei nº 14.276/2021 apenas têm validade para adequações
contábeis e financeiras e atos administrativos a partir de 28/12/2021, data de publicação e de
entrada em vigor da norma.