O abono autorizado pela Lei 14.276, de 2021, poderá considerar Lei Municipal
já existente ou será necessária a publicação de norma Legal posterior à sua publicação, uma
vez que não há receptividade de norma infraconstitucional (em especial se tratar de
dispositivos, agora, revogados)?
Considerando que a referida forma de reajuste salarial por meio de abono passou
a ser normativamente possível a partir da vigência da Lei nº 14.276/2021, a sua eventual
concessão exigirá a edição de lei municipal específica, disciplinando o valor, a forma de
pagamento e os demais parâmetros necessários à concessão, de forma clara e objetiva.