É possível a utilização do Diário Oficial Eletrônico da FEMURN para fins de divulgação formal dos atos administrativos e normativos dos Municípios?
É possível a utilização do Diário Eletrônico da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte como veículo de divulgação de atos normativos e administrativos dos Municípios do Rio Grande do Norte, desde que sejam atendidas as seguintes diretrizes: 1) a adoção do mencionado veículo seja autorizada por lei municipal; 2) haja sistema de backup das informações, inclusive com o encaminhamento diário da publicação a este Tribunal de Contas, que manterá o correspondente arquivamento; 3) haja sistema de segurança da informação, pela utilização de chaves de criptografia, a fim de futuras comparações de publicações; 4) publicação simultânea, por certo período, no mínimo 6 (seis) meses, a fim de que a implantação seja devidamente absorvida por todos; 5) livre acesso a qualquer usuário; 6) a FEMURN deverá fornecer aos interessados cópia impressa da publicação, mediante retribuição razoável e proporcional aos custos de impressão.