HÁ A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA, NAS LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO, ATRAVÉS DOS PREÇOS APRESENTADOS EM SITES DA INTERNET DE EMPRESAS FORNECEDORAS OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS, A FIM DE QUE ESTAS COTAÇÕES SIRVAM PARA INSTRUIR OS ORÇAMENTOS TRATADOS NO ART. 30º, INCISO III, DA LEI 10.520/2002?
1) É admissível, nas licitações modalidade pregão, a utilização da internet para a realização de pesquisa de preços em sítios de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços objeto da licitação, devendo o órgão licitante adotar as medidas necessárias para que a pesquisa de preços seja a mais ampla possível e observar o seguinte: a) não deve a pesquisa mercadológica se limitar somente a pesquisas realizadas em sítios da internet, mas suficiente a comprovar a conformidade dos preços com o mercado, levando-se em conta consultas diretas ao mercado com no mínimo 3 (três) fornecedores aptos à contratação, bem como à preços já registrados em contratações públicas ou atas de registro de preços, salvo motivo devidamente justificado; b) seja observado o disposto na Resolução n° 004/2013 – TCE, especialmente a disposição contida no art. 16, §1º, cujos termos estabelecem que a pesquisa mercadológica deverá ser efetuada por servidor público, formalmente designado pelo titular da unidade administrativa interessada na contratação; c) que a estimativa deve ser elaborada com base nos preços colhidos em empresas idôneas e do ramo pertinente ao objeto licitado; que atuem no mercado onde será realizada a licitação; conter os prazos máximos, locais e condições de entrega; conter as condições de pagamento a serem praticadas; permitir a verificação da data de realização da pesquisa, as empresas consultadas e os preços fornecidos; conter todas as informações que de alguma forma possam interferir na formação do preço; d) que as condições da pesquisa devem ser semelhantes às solicitadas no procedimento licitatório e devem se referir a objeto idêntico ao da licitação; e) que seja feita uma avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais e, por isso, comprometam a estimativa do preço de referência; e f) que a pesquisa seja feita em diversas fontes, como orçamentos de fornecedores, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos, valores registrados em atas de registro de preços, verificação de preços fixados por órgão oficial competente, sistema de registro de preços ou vigentes em outros órgãos