a) Câmaras Municipais, que não dispõem de quadro suficiente de funcionários efetivos, devem obrigatoriamente criarem seus Controles Internos?
O controle interno é atividade inerente à função administrativa. As Câmaras Municipais têm o dever constitucional de organizar e estruturar os sistemas de controle interno, sob a direção das respectivas unidades de controle, por meio de lei. Tal dever constitucional é inafastável e subsiste ainda que o Parlamento municipal conte com quadro insuficiente de servidores efetivos.