A receita proveniente da alienação será destinada ao Poder Legislativo ou Executivo: Caso seja destinada à Câmara Municipal, como esta receberá tal receita? Poderá recebê-la além das transferências efetuadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal? Existe restrição e/ou limitação para utilização do valor recebido?
Caso se averigue a inexistência de fundo específico para a sua destinação, a receita proveniente da arrecadação de eventual alienação de bem móvel, deve compor a receita do Orçamento Público do respectivo ente federado, obedecendo assim ao princípio orçamentário da universalidade.
Diante da existência do referido fundo deve a receita ser contabilizada como receita de capital.