b) Em caso afirmativo, esta contratação poderá ser realizada em uma única licitação?
Não. A contratação de empresa para gerenciamento de frota de veículos se difere da contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, de maneira que as respectivas licitações igualmente não se confundem, devendo, pois, ser procedidas em separado. b.1) O procedimento licitatório deve ser realizado em itens quando o objeto for divisível, a fim de atender ao princípio da economicidade, à luz dos arts. 15, IV, e 23, §§1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, e da Súmula nº 247 do TCU, o que não é o caso do fornecimento de cartão magnético para fins de gerenciamento de gastos com combustível, por se tratar de objeto único e indivisível.