Diante do princípio da legalidade e da ausência de regulamentação legal da
Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência na Lei Complementar n.º 060/11, do
PREVI - Mossoró, é cabível a concessão do sobredito benefício previdenciário aplicando-se,
tão somente, o regramento do RGPS?
Sim, pois a inércia do legislador local não pode ser empecilho à concessão de
direito constitucionalmente garantido, sendo cabível nesse caso solução integrativa através da
interpretação analógica da Lei Complementar Federal nº 142/2013 e de toda a legislação
aplicável ao RGPS, até que o ente em questão edite regulamentação própria.