1. Em determinado concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública, caso exista uma Lei Estadual prevendo que só serão convocados para uma determinada fase do certame um número certo de candidatos aprovados na fase ou nas fases anteriores, pode o Chefe do Executivo, sendo este concurso no âmbito do Poder Executivo e de nomeação exclusiva deste, por razões de extrema necessidade e interesse público, convocar para a fase seguinte do mesmo concurso um número maior de candidatos aprovados do que a Lei Estadual prevê?
2. Se for necessário, pode haver alteração do edital do concurso público em razão da extrema necessidade e do interesse público, estando este concurso já iniciado, mas não finalizado ainda, para ocorrer a convocação de candidatos aprovados em número maior do que prevê o edital?
a) Não é possível a alteração de regras do edital de concurso para provimento de cargo ou emprego público depois de iniciado o processo de seleção;
b) Compete ao município editar lei própria ou definir no edital as regras da execução do concurso para provimento de cargo ou emprego público, que deverão ser observadas até o final do processo seletivo.