b.3) Caso a resposta anterior seja para formalização de aditivo contratual, tal incremento financeiro estaria submetido aos limites estabelecidos no §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993?
Os referidos limites não se aplicam aos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas apenas a eventuais alterações de objeto promovidas unilateralmente pelo Poder público contratante.