a) É possível o agente público eleito, durante o exercício do mandato, participar de concurso público realizado pelo próprio Poder, ente ou instituição que representa?
Não. É inconcebível que o Chefe do Executivo municipal, durante o exercício do mandato eletivo, participe de concurso público por ele mesmo autorizado e homologado, em razão de flagrante ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência, uma vez que o referido agente político detém amplo e prévio acesso a todas as informações relativas ao certame.