a) Em um determinado concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública, caso exista uma Lei Estadual prevendo que só serão convocados para uma determinada fase do certame um número certo de candidatos aprovados na fase ou nas fases anteriores, pode o Chefe do Executivo, sendo este concurso no âmbito do Poder Executivo e de nomeação exclusiva deste, por razões de extrema necessidade e interesse público, convocar para a fase seguinte do mesmo concurso um número maior de candidatos aprovados do que a Lei Estadual prevê?
Não é possível a alteração das regras do edital de concurso para provimento de cargo ou emprego público depois de iniciado o processo de seleção