QUESITO 01: Os empregados públicos, regidos pela CLT, podem ser aposentados compulsoriamente? Em caso positivo, sob qual fundamento legal e ao atingirem que idade? Há distinção da idade em razão do sexo (masculino ou feminino)?
Sim, os empregados públicos regidos pela CLT poderão ser aposentados, a critério do empregador, quando ultrapassados os setenta anos de idade, no caso de empregado do sexo masculino, ou os sessenta e cinco, se do sexo feminino, mediante ato discricionário devidamente motivado e desde que cumpridos os requisitos para a concessão de aposentadoria pelo RGPS, com fulcro no art. 51 da Lei nº 8.213/9; e deverão ser aposentados compulsoriamente ao atingirem os setenta e cinco anos de idade, independentemente do sexo, com amparo nos arts. 40, §1º, II, e 201, § 16, da CF, combinado com os arts. 1º e 2º, II, da LC nº 152/2015.