a) É efetivamente necessária a exigência de certidões negativas da Fazenda municipal, estadual e federal para contratação de pessoas físicas (professores e palestrantes) para lecionar na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN, conforme previsto no art. 15, inciso XV, alínea “c” da Resolução nº 22/2011 – TCE/RN?
A Administração Pública somente deverá exigir comprovação de regularidade fiscal de exação correlacionada ao exercício da atividade a ser desempenhada pelo particular, por força do contrato administrativo firmado.