Parecer e posição do TCE/RN acerca da questão posta, ou seja, da permanência ou não do servidor no serviço público, após a concessão do benefício da aposentadoria pelo RGPS pelo INSS.
Em se tratando de servidores públicos contratados sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, consequentemente, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a superveniência da aposentadoria espontânea não extingue o vínculo jurídico-laboral regularmente em vigor entre o agente contratado e o Estado contratante. Por outro lado, caso a aposentadoria tenha sido obtida por um servidor público estatutário, advirá necessariamente a vacância do cargo público até então ocupado e o rompimento do correlato elo jurídico-funcional, não importando se o agente aposentado era filiado ao RGPS ou a um RPPS em particular.