2. Os cargos estabelecidos por portarias (comissionados) nomeados também após data de dia 01 de janeiro, recebem salário integral, ou de forma parcial?
As remunerações passam a ser devidas aos servidores públicos, sejam eles ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, a contar da data da efetiva entrada em exercício e de forma proporcional aos dias trabalhados até a data oficialmente fixada ao pagamento mensal dos agentes públicos no âmbito de cada jurisdicionado desta Corte.