a-5) em caso de vacância ou desligamento de servidor em estágio probatório, esta “vaga” poder-se-ia ser computada para os fins de reposição de que trata a LRF?
Sim, é possível computar o cargo vago para fins de reposição, em virtude de desligamento de servidor em estágio probatório, desde que dentro do prazo, portanto, antes da estabilização, conforme Decisão n. 167/2014 – TC, proferida no âmbito do Processo n. 1290/2014 – TC