As demonstrações contábeis são baseadas nas contas de cada ente da Federação, órgão, entidade ou empresa pública. Assim, segundo a lógica estabelecida pelo PCASP, as contas intraorçamentárias devem ser excluídas para fins de consolidação das demonstrações contábeis no âmbito de cada ente. Entretanto, se as demonstrações contábeis se referirem apenas às contas de um órgão, uma entidade ou uma empresa pública, não há exclusão das contas intraorçamentárias. Qual o entendimento do Tribunal para com os municípios, fundos e autarquias?
As demonstrações contábeis previstas no Anexo II da Resolução nº 012/2016-TCE devem ser apresentadas consolidadas, englobando a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, inclusive fundos municipais e consórcios públicos. Para tanto, são excluídas as transações recíprocas. Tal fato, contudo, não impede o envio adicional de demonstrações individuais, com a discriminação das contas intraorçamentárias. Afinal, dentre os objetivos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) está o fornecimento de informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária e financeira do patrimônio público, demonstrados individualmente ou em conjunto, para fins de adequada prestação de contas.