O Livro Diário e o Livro Razão, conforme previsto na NBC T 16.5, devem ser apresentados ao Tribunal de Contas, uma vez que são imprescindíveis para análise do Balanço Patrimonial e da Demonstração das Variações Patrimoniais?
Não. A Resolução nº 012/2016-TCE, em seu Anexo II, não exige o envio ao TCE/RN do Livro Diário e do Livro Razão quando da prestação das Contas Anuais pelo Prefeito. Contudo, a guarda dos livros contábeis e registros auxiliares, bem como dos documentos de suporte, na entidade, é essencial para fins de comprovação das transações e controle do patrimônio público, devendo estar disponíveis sempre que requisitados pelos órgãos de controle. Por serem documentos permanentes, os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, devem ser arquivados eternamente na entidade, independente de terem forma física ou digital.