Poderia um Secretário de Obras do Município, sendo engenheiro civil, desempenhar a função de Fiscal de obras, fruto de convênios Estaduais ou Federais no mesmo Município.
Não. O Secretário Municipal que, em qualquer grau, encontrar-se juridicamente vinculado aos contratos firmados pelo Poder Público local não poderá, simultaneamente, ser incumbido do encargo de fiscalizá-los sob a ótica do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em atenção ao princípio da segregação das funções, não importando, para tanto, qual seja a nomenclatura da Secretaria Municipal titularizada.