Câmaras de Vereadores podem receber recursos financeiros por meio de Emenda Parlamentar de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte, tendo como objeto “ampliação, reforma e/ou construção” de sede?
Não, o único destinatário legal dos recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, com essa ou qualquer outra finalidade, seria o município, através do seu Poder Executivo.