Consulta sobre o controle das despesas com pessoal, especificamente no que se refere a aplicação dos art. 18 e 19, da referida Lei, que se posicionam sobre as despesas com pessoal inativo (aposentados e pensionistas).
Os valores referentes aos gastos com pensionistas integram o conceito de Despesa com Pessoal para fins de apuração dos limites legais, ressalvando-se, apenas, aqueles eventualmente custeados por meio das contribuições recolhidas dos próprios segurados – ou, quiçá, dos rendimentos oriundos da aplicação financeira destas –, nos termos da interpretação associada, em especial, entre o art. 169, caput, da Constituição da República e o art. 19, §1º, VI, a, da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Novo dispositivo, conforme Pedido de Revisão de Consulta nº 1928/2021-TC; Acórdão nº 122/2021-TC)