Acaso positivo o questionamento supra, é viável que tal comissão – na ausência de servidores efetivos e/ou estáveis no mesmo órgão em referência – possa ser composta tão somente por servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e/ou agentes políticos?
Excepcional e temporariamente sim, devendo tal fato restar assentado e comprovado no processo de nomeação da comissão e apenas até que os primeiros servidores venham a ser estabilizados e possam compô-la.