1. Tendo sido aprovado na legislatura anterior, o subsídio dos Vereadores para a atual Legislatura, e tendo a Câmara pago o subsídio no valor abaixo do que foi aprovado por falta de orçamento e limites, poderá a Câmara conceder reajuste de 5% (cinco por cento) mesmo que não ultrapassa o valor que foi aprovado para esta legislatura?
Não. As Câmaras Municipais de Vereadores não podem reajustar os subsídios legislativos dos seus edis de forma a produzir efeitos financeiros ainda durante a legislatura em curso, não importando, por essa via, se o aumento pretendido almejaria meramente efetivar a integralidade do quantum remuneratório que, embora regularmente aprovado na legislatura anterior, não teria sido pago até então devido à ausência de orçamento hábil e de enquadramento nos limites fiscais pertinentes.