c) As empresas estatais independentes estão sujeitas as regras acerca do regime de adiantamento estabelecidos na Lei Estadual nº 4.041/71 e a sua regulamentação, através de atos normativos de órgãos da administração direta estadual, bem como da Resolução 011/2016?
As empresas estatais independentes não se submetem ao regime de adiantamento disciplinado tanto por meio da Lei Federal nº 4.320/1964 quanto, reflexamente, por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 4.041/1971, não lhes sendo exigível, por essa via, o conjunto de demonstrativos e registros contábeis enumerados nos artigos 16 e 19 da Resolução nº 011/2016 – TCE/RN, os quais se destinam ao controle externo das despesas públicas relativas ao âmbito estrito da execução orçamentária.