a) O Executivo pode pagar despesas tais como folha de pagamento de mês de dezembro com a receita do dia 10 de janeiro do ano seguinte? Como contabilizar esse procedimento?
Sim. É possível o pagamento das despesas empenhadas e autorizadas no mês de dezembro, a partir dos recursos do FPM transferidos pela União aos Municípios no primeiro decênio de janeiro, pois que se referem ao mesmo exercício financeiro, à luz do princípio da anualidade orçamentária, desde que não haja contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964), a.1) A contabilização de tal procedimento deve ser realizada sob a ótica do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP 2016), I) Quanto ao exercício financeiro que finda, deve ser registrado no sistema patrimonial o reconhecimento do ativo (créditos a receber) como contrapartida ao aumento da situação patrimonial - Variação Patrimonial Aumentativa, em razão da ocorrência do fato gerador. Constará no registro contábil, então, como débito de “Créditos a Receber” (ativo) e crédito de VPA, uma vez que não ocorreu o recebimento no mesmo exercício em que foi arrecadado, II) Quanto ao exercício de efetivo recebimento dos recursos, devem ser consignados: II.1) O registro da arrecadação da receita no sistema orçamentário, a débito de “Receita a Realizar” e a crédito de “Receita Realizada”; II.2) O registro no sistema patrimonial pela baixa do ativo decorrente do repasse do FPM (débito em “Caixa e Equivalentes de Caixa” a crédito de “Créditos a Receber”); II.3) O registro nas contas de controle (débito em “Controle de Disponibilidade de Recursos” a crédito da “Disponibilidade por Destinação de Recursos” – DDR).