1. O 13º salário e as férias acrescidas de 1/3, também são obrigações devidas aos servidores dos cargos de provimento em comissão? 2. Sendo a folha de pagamento dos servidores e vereadores paga no dia 20 de cada mês, poderá esta ser entendida como pagamento antecipado sem a devida contraprestação, já que o mês encerra-se, normalmente, no dia 30?
Por força do art. 39, § 3º da Constituição Federal, em articulação com o art. 7º, VIII e XVII, também do texto constitucional, é assegurado o pagamento de décimo terceiro e adicional de férias aos servidores públicos titulares de cargo efetivo ou comissionado, indiscriminadamente.