a) É permitida a atualização do Piso Salarial dos professores nos moldes do que determina a Lei n. 11.738/2008, dentro do período a que se refere o citado inciso VIII da Lei 9.504/1997? Vale dizer, a mera atualização do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino após o dia 09 de abril de 2012 viola o art. 73, VIII, da Lei 9.504/97?
A atualização anual do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica deve ser realizada no mês de janeiro, conforme disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Considerando que a vedação da Lei Federal nº 9.504/1997 engloba o período de 180 (cento e oitenta) dias antes da eleição até a posse dos eleitos, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério em janeiro não encontra óbice na referida Lei.