a) Para efeito do cômputo das despesas de pessoal em cotejo com o montante resultante da apuração da receita corrente líquida, deverá ser extirpado, do total das despesas de pessoal, o valor correspondente ao cálculo dos valores das despesas realizadas com aposentados?
Os gastos com o pessoal inativo dos Poderes e Órgãos autônomos devem ser incluídos na base de cálculo das despesas com pessoal destes para fins de apuração dos limites legais aplicáveis, não importando, para tanto, se o correlato ônus financeiro se encontre atribuído a Poder ou Órgão autônomo diverso, nos termos do art. 20, §7º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Novo dispositivo, conforme Pedido de Revisão de Consulta nº 1928/2021-TC; Acórdão nº 122/2021-TC)