a) é lícito e regular o Órgão ou Poder Estadual que esteja com sua despesa total com pessoal extrapolando o limite legal definido no art. 20, inciso II, da LRF: a-1) autorizar e realizar concurso público destinado a provimento de cargo público, decorrente reposição (sic) em virtude de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança?
Sim, é possível a realização de concurso público destinado a provimento de cargos públicos, decorrente de reposição em virtude de aposentadoria ou falecimento de servidores unicamente das áreas essenciais, quais sejam: educação, saúde e segurança.