É legal a quitação, pelas atuais administrações, de débitos de natureza salarial de titularidade dos professores do Município, que recebem pelo FUNDEB 60%, advindos de administrações anteriores, utilizando-se, com anuência expressa do Conselho Municipal de Educação, verbas atuais afeitas ao FUNDEB 60%, ou deve-seutilizar, para quitação destes débitos acima referidos verbas afeitas aos recursos livres do FPM?
a) Os recursos do Fundeb não podem ser aplicados para o pagamento de despesas decorrentes de exercícios anteriores, tendo em vista expressa previsão legal, art. 21, da Lei nº 11.494/2007, no sentido de que devem ser utilizados apenas em relação ao exercício financeiro a que se referem, ou seja, em que foram creditados. b) É possível a aplicação dos recursos provenientes do FPM para o pagamento de despesas contraídas em exercícios anteriores, desde que haja autorização legal e estejam devidamente empenhadas